Fiscalidade das empresas na Maurícia

Taxa de imposto de 15%, regime de partial exemption, 44 convenções de não dupla tributação: o enquadramento fiscal mauriciano ao serviço do seu projeto internacional.

Imposto sobre as sociedades

A Maurícia aplica uma taxa de imposto sobre as sociedades de 15%, uniforme para todas as estruturas: GBC, Authorised Company e empresa local. Esta taxa aplica-se ao rendimento tributável da sociedade, determinado segundo as normas do Income Tax Act.

Regime de partial exemption

O regime de partial exemption (Secção 44B do Income Tax Act) é o mecanismo central da fiscalidade internacional mauriciana. Concede uma isenção de 80% sobre determinados rendimentos de fonte estrangeira das GBC:

  • Dividendos de sociedades estrangeiras
  • Rendimentos de juros
  • Royalties e rendimentos de propriedade intelectual
  • Rendimentos de serviços financeiros
  • Mais-valias na cessão de títulos estrangeiros

Esta isenção reduz a taxa efetiva de 15% para 3%. Para beneficiar deste regime, a sociedade deve satisfazer as condições de substância económica.

Convenções de não dupla tributação

A Maurícia assinou mais de 44 convenções de não dupla tributação com países de todos os continentes: Europa (França, Reino Unido, Alemanha, Luxemburgo, Bélgica), Ásia (Índia, China, Tailândia, Malásia), África (África do Sul, Quénia, Senegal, Madagáscar) e Médio Oriente (EAU, Omã, Kuwait).

Estas convenções permitem reduzir ou eliminar as retenções na fonte sobre dividendos, juros e royalties pagos desde os países signatários. Para beneficiar das convenções, a GBC deve obter um Tax Residence Certificate (TRC) junto da MRA.

IVA (Value Added Tax)

A Maurícia aplica um IVA de 15% sobre os bens e serviços fornecidos no território. As GBC e AC que exercem atividades internacionais geralmente não são afetadas. As exportações de serviços são isentas (zero-rated).

Outros impostos

  • Sem imposto sobre mais-valias para os acionistas
  • Sem retenção na fonte sobre dividendos distribuídos
  • Sem controlo cambial: repatriamento livre de dividendos e capitais
  • Sem imposto sobre a fortuna
  • Sem direitos de sucessão

Obrigações declarativas

  • Declaração fiscal anual: a depositar junto da MRA nos 6 meses seguintes ao encerramento do exercício
  • Pagamentos por conta trimestrais (CPS — Current Payment System)
  • Declarações CRS e FATCA: troca automática de informações fiscais
  • Auditoria anual: obrigatória para as GBC

A Sunibel Corporate Services assegura a integralidade das obrigações fiscais e declarativas no âmbito dos seus serviços de contabilidade e conformidade.

Imposto Taxa Observações
Imposto sobre sociedades 15% 3% efetivo via partial exemption (GBC)
IVA 15% Exportações de serviços isentas
Mais-valias 0% Sem imposto para particulares
Retenção sobre dividendos 0% Sem retenção na fonte
Imposto sobre fortuna 0% Inexistente

Perguntas frequentes sobre a fiscalidade

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