Fiscalidade das empresas na Maurícia
Taxa de imposto de 15%, regime de partial exemption, 44 convenções de não dupla tributação: o enquadramento fiscal mauriciano ao serviço do seu projeto internacional.
Imposto sobre as sociedades
A Maurícia aplica uma taxa de imposto sobre as sociedades de 15%, uniforme para todas as estruturas: GBC, Authorised Company e empresa local. Esta taxa aplica-se ao rendimento tributável da sociedade, determinado segundo as normas do Income Tax Act.
Regime de partial exemption
O regime de partial exemption (Secção 44B do Income Tax Act) é o mecanismo central da fiscalidade internacional mauriciana. Concede uma isenção de 80% sobre determinados rendimentos de fonte estrangeira das GBC:
- Dividendos de sociedades estrangeiras
- Rendimentos de juros
- Royalties e rendimentos de propriedade intelectual
- Rendimentos de serviços financeiros
- Mais-valias na cessão de títulos estrangeiros
Esta isenção reduz a taxa efetiva de 15% para 3%. Para beneficiar deste regime, a sociedade deve satisfazer as condições de substância económica.
Convenções de não dupla tributação
A Maurícia assinou mais de 44 convenções de não dupla tributação com países de todos os continentes: Europa (França, Reino Unido, Alemanha, Luxemburgo, Bélgica), Ásia (Índia, China, Tailândia, Malásia), África (África do Sul, Quénia, Senegal, Madagáscar) e Médio Oriente (EAU, Omã, Kuwait).
Estas convenções permitem reduzir ou eliminar as retenções na fonte sobre dividendos, juros e royalties pagos desde os países signatários. Para beneficiar das convenções, a GBC deve obter um Tax Residence Certificate (TRC) junto da MRA.
IVA (Value Added Tax)
A Maurícia aplica um IVA de 15% sobre os bens e serviços fornecidos no território. As GBC e AC que exercem atividades internacionais geralmente não são afetadas. As exportações de serviços são isentas (zero-rated).
Outros impostos
- Sem imposto sobre mais-valias para os acionistas
- Sem retenção na fonte sobre dividendos distribuídos
- Sem controlo cambial: repatriamento livre de dividendos e capitais
- Sem imposto sobre a fortuna
- Sem direitos de sucessão
Obrigações declarativas
- Declaração fiscal anual: a depositar junto da MRA nos 6 meses seguintes ao encerramento do exercício
- Pagamentos por conta trimestrais (CPS — Current Payment System)
- Declarações CRS e FATCA: troca automática de informações fiscais
- Auditoria anual: obrigatória para as GBC
A Sunibel Corporate Services assegura a integralidade das obrigações fiscais e declarativas no âmbito dos seus serviços de contabilidade e conformidade.
| Imposto | Taxa | Observações |
|---|---|---|
| Imposto sobre sociedades | 15% | 3% efetivo via partial exemption (GBC) |
| IVA | 15% | Exportações de serviços isentas |
| Mais-valias | 0% | Sem imposto para particulares |
| Retenção sobre dividendos | 0% | Sem retenção na fonte |
| Imposto sobre fortuna | 0% | Inexistente |
Perguntas frequentes sobre a fiscalidade
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