Fundacao na Mauricia

Entidade juridica autonoma sem acionistas, a fundacao mauriciana e um instrumento moderno de estruturacao patrimonial, de planeamento sucessorio e de filantropia.

O que e uma fundacao mauriciana?

A fundacao mauriciana e uma entidade juridica autonoma criada ao abrigo do Foundations Act 2012. Ao contrario do trust — que e um arranjo contratual — a fundacao possui uma personalidade juridica propria. Pode contratar, deter ativos em seu proprio nome, intentar acoes judiciais e obrigar-se perante terceiros.

A fundacao e constituida por um fundador (founder) que dota a fundacao de um patrimonio inicial e define os seus objetivos numa carta (charter). A fundacao nao tem acionistas nem capital social: e governada por um conselho (council) em conformidade com as disposicoes da carta e dos regulamentos (regulations).

O Foundations Act inspira-se nas tradicoes de direito civil (Liechtenstein, Panama, Paises Baixos), integrando-se no sistema juridico mauriciano. Esta hibridez faz da fundacao mauriciana um instrumento compreendido e reconhecido tanto nas jurisdicoes de common law como de direito civil — uma vantagem notavel em relacao ao trust, cujo reconhecimento nos paises de direito civil pode ser incerto.

A fundacao deve ser registada junto do Registrar of Foundations na Mauricia. Se as suas atividades forem abrangidas pela regulamentacao da FSC, podem ser necessarias licencas complementares.

Tipos de fundacoes na Mauricia

O Foundations Act 2012 nao distingue formalmente "tipos" de fundacoes, mas a pratica reconhece tres utilizacoes principais correspondentes a perfis distintos.

Fundacao privada (patrimonio)

A fundacao privada e utilizada para a estruturacao e a protecao do patrimonio familiar. O fundador dota a fundacao dos seus ativos (participacoes, bens imobiliarios, liquidez, obras de arte) e define nos regulamentos as condicoes de distribuicao aos beneficiarios. A fundacao privada e um instrumento privilegiado para o planeamento sucessorio, permitindo organizar a transmissao ao longo de varias geracoes com uma governanca estruturada.

Fundacao caritativa (filantropia)

A fundacao caritativa e constituida para prosseguir objetivos filantropicos: educacao, saude, investigacao, desenvolvimento comunitario, protecao ambiental, promocao das artes e da cultura. A carta define a missao caritativa e os regulamentos precisam os criterios de atribuicao dos financiamentos, os procedimentos de selecao dos projetos e os mecanismos de acompanhamento. A fundacao caritativa pode beneficiar de certas vantagens fiscais, sob condicoes.

Fundacao comercial

O Foundations Act permite a uma fundacao exercer atividades comerciais acessorias aos seus objetivos. Uma fundacao pode assim deter participacoes em sociedades, gerir uma carteira de investimentos, ou exercer atividades geradoras de receitas destinadas a financiar os seus objetivos. Esta flexibilidade faz da fundacao um veiculo potencial para as estruturas de holding e os arranjos patrimoniais envolvendo ativos produtivos de rendimentos.

Utilizacoes da fundacao mauriciana

Estruturacao patrimonial

A fundacao permite agrupar ativos familiares no seio de uma entidade juridica distinta, com uma governanca clara e regras de distribuicao definidas. O fundador pode prever mecanismos de protecao para beneficiarios menores ou vulneraveis, condicoes de acesso relacionadas com a idade, a formacao ou outros criterios, e clausulas de revisao permitindo adaptar a estrutura a evolucao das circunstancias.

Planeamento sucessorio

A fundacao oferece uma alternativa ao testamento e aos mecanismos sucessorios classicos, particularmente para os empresarios que estabeleceram a sua residencia fiscal na Mauricia. Os ativos detidos pela fundacao nao fazem parte da sucessao do fundador no sentido do direito sucessorio mauriciano, o que evita os procedimentos de probate e os eventuais conflitos entre herdeiros. O direito mauriciano nao preve reserva hereditaria para os ativos detidos por uma fundacao constituida ao abrigo do Foundations Act.

Estrutura de holding

A fundacao pode servir de veiculo de detencao no topo de uma estrutura de grupo, em complemento ou em substituicao de uma sociedade mauriciana. Na ausencia de acionistas, a fundacao elimina o risco de transmissao nao controlada das participacoes e oferece uma continuidade de governanca independente dos imponderaveis pessoais do fundador. Esta utilizacao e pertinente para os grupos familiares que desejam perenizar a sua estrutura para alem da geracao fundadora.

Filantropia estruturada

A fundacao caritativa oferece um quadro profissional para as atividades filantropicas: dotacao inicial, politica de investimento do patrimonio, procedimentos de atribuicao dos financiamentos, acompanhamento dos projetos apoiados, e reporte as partes interessadas. A fundacao pode receber doacoes adicionais e acumular um patrimonio destinado a financiar de forma duradoura a sua missao.

Colecoes de arte e ativos culturais

A fundacao e um veiculo adaptado a detencao e gestao de colecoes de arte, arquivos e ativos culturais. Assegura a conservacao, a gestao e eventualmente a exposicao das obras, organizando ao mesmo tempo a sua transmissao as geracoes futuras. A personalidade juridica da fundacao facilita as transacoes, os emprestimos entre instituicoes e a participacao em leiloes.

Vantagens da fundacao mauriciana

Personalidade juridica distinta

Ao contrario do trust, a fundacao possui uma personalidade juridica propria. Pode deter bens, abrir contas bancarias, celebrar contratos e agir judicialmente em seu proprio nome. Esta caracteristica facilita as relacoes com terceiros, as instituicoes financeiras e as administracoes, particularmente nas jurisdicoes de direito civil que nao reconhecem plenamente o conceito de trust.

Ausencia de reserva hereditaria

O direito mauriciano nao preve regras de reserva hereditaria para os ativos detidos por uma fundacao constituida ao abrigo do Foundations Act. O fundador dispoe de liberdade total para definir os beneficiarios e as condicoes de distribuicao. Este ponto e particularmente relevante para os fundadores oriundos de jurisdicoes de direito civil onde a reserva hereditaria limita significativamente a liberdade de disposicao do patrimonio.

Flexibilidade de governanca

A carta e os regulamentos oferecem uma grande flexibilidade na definicao da governanca. O fundador pode reservar-se poderes, nomear um guardiao para supervisionar o conselho, definir regras de maioria qualificada para as decisoes importantes, e prever mecanismos de resolucao de conflitos. Esta flexibilidade permite adaptar a governanca as necessidades especificas de cada situacao patrimonial.

Confidencialidade

Se a carta e um documento publico, os regulamentos permanecem confidenciais. As informacoes relativas aos beneficiarios, as condicoes de distribuicao e as disposicoes internas de governanca nao sao acessiveis ao publico. Esta separacao entre um documento constitutivo publico (carta) e um documento operacional confidencial (regulamentos) oferece um equilibrio entre transparencia e confidencialidade.

Duracao ilimitada

Ao contrario do trust nao caritativo (limitado a 99 anos), a fundacao pode ter uma duracao ilimitada, salvo disposicao contraria na carta. Esta perenidade e uma vantagem para os projetos patrimoniais e filantropicos de longo prazo.

Governanca da fundacao

A governanca da fundacao assenta em varios atores cujos papeis e poderes sao definidos pelo Foundations Act e pelos documentos constitutivos da fundacao.

O fundador (founder)

O fundador e a pessoa que constitui a fundacao e lhe confere o seu patrimonio inicial. Redige (ou manda redigir) a carta e os regulamentos. O fundador pode reservar-se certos poderes: nomeacao e revogacao dos membros do conselho, modificacao da carta e dos regulamentos, adicao ou remocao de beneficiarios, ou mesmo dissolucao da fundacao. A extensao dos poderes reservados e definida na carta e deve ser coerente com os objetivos patrimoniais e fiscais da estrutura.

O conselho (council)

O conselho e o orgao de direcao da fundacao, responsavel pela gestao dos ativos e pela implementacao dos objetivos definidos na carta. Deve compreender pelo menos um membro. Os membros do conselho sao nomeados em conformidade com as disposicoes da carta e dos regulamentos. Estao sujeitos a obrigacoes fiduciarias perante a fundacao e os seus beneficiarios.

O guardiao (guardian)

O guardiao e uma pessoa facultativa designada para supervisionar a acao do conselho e proteger os interesses dos beneficiarios. Pode dispor de poderes de veto sobre certas decisoes do conselho, do direito de receber informacoes, e do poder de recorrer ao tribunal em caso de incumprimento do conselho. A nomeacao de um guardiao e particularmente recomendada quando o fundador ja nao esta em condicoes de exercer os seus poderes reservados.

Carta e regulamentos

A carta e o documento constitutivo fundamental da fundacao. Define o nome, a sede, os objetivos, os poderes do conselho e as condicoes de modificacao ou dissolucao. A carta e um documento publico, depositado junto do Registrar.

Os regulamentos (regulations) complementam a carta com as disposicoes detalhadas: identificacao dos beneficiarios, condicoes e modalidades de distribuicao, regras de governanca interna, poderes reservados do fundador. Os regulamentos sao um documento confidencial que nao e depositado junto do Registrar.

Fiscalidade da fundacao mauriciana

O tratamento fiscal da fundacao mauriciana depende da natureza das suas atividades e da sua estrutura.

Enquanto entidade juridica distinta, a fundacao esta em principio sujeita ao imposto sobre o rendimento na Mauricia a taxa de 15 % sobre os seus rendimentos mundiais. Para uma analise completa do quadro fiscal, consulte o nosso guia sobre a fiscalidade das sociedades na Mauricia. Contudo, se a fundacao estiver estruturada como uma GBC (Global Business Company) com uma licenca FSC, pode aceder ao Partial Exemption Regime e beneficiar de uma taxa efetiva reduzida sobre certas categorias de rendimentos de fonte estrangeira, sob condicoes de substancia.

As fundacoes caritativas podem beneficiar de isencoes fiscais sobre os rendimentos consagrados as suas atividades filantropicas, sob reserva do cumprimento das condicoes previstas pela legislacao fiscal.

Tal como para o trust, a Mauricia nao cobra imposto sobre as mais-valias sobre valores mobiliarios, e nao ha retencao na fonte sobre os dividendos distribuidos pela fundacao.

Aviso: a fiscalidade das fundacoes e um dominio complexo que deve ser analisado caso a caso, tendo em conta as legislacoes fiscais de todas as jurisdicoes envolvidas (residencia do fundador, dos beneficiarios, localizacao dos ativos). As informacoes aqui fornecidas nao constituem aconselhamento fiscal e nao podem substituir o parecer de um profissional qualificado.

Fundacao ou Trust: qual escolher?

A escolha entre a fundacao e o trust depende dos objetivos patrimoniais, das jurisdicoes envolvidas e das preferencias do constituinte. Segue-se um comparativo das principais caracteristicas.

Criterio Fundacao Trust
Personalidade juridica Sim (entidade juridica distinta) Nao (arranjo contratual)
Quadro juridico Foundations Act 2012 (direito civil) Trust Act 2001 (common law)
Detencao dos ativos Em proprio (em nome da fundacao) Pelo trustee (propriedade juridica)
Governanca Fundador, conselho, guardiao Constituinte, trustee, protetor
Reconhecimento (direito civil) Geralmente bom Variavel e por vezes incerto
Confidencialidade Carta publica, regulamentos confidenciais Escritura de trust confidencial
Duracao Ilimitada 99 anos (exceto trusts caritativos)
Perfil recomendado Fundadores de direito civil, filantropia, holding familiar Fundadores de common law, estruturas orfas, EBT

Este comparativo e fornecido a titulo indicativo. A escolha entre fundacao e trust depende de numerosos fatores especificos a cada situacao. Contacte-nos para uma analise personalizada.

Perguntas frequentes sobre a fundacao mauriciana

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